LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Com a sua permissão
Por: Suellen Borelli
07 Julho 2020 às 16:52A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Bom, por onde começar?
Que tal falarmos sobre CADASTROS DE PESSOAS.
Onde essa história começou?
R: FACEBOOK
Quando utilizamos dados de pessoas como: seus gostos, lugares que frequentou, amigos etc etc é possível criar através da inteligência de dados, estatísticas que respondem a certas questões comportamentais. Tendo estes dados em mãos, se você quer vender comida vegetariana para alguém, provavelmente venderá para aquelas pessoas que aparentemente querem ter este estilo de vida (mesmo que a informação não estiver explicita).
Coletar informações não é tão complicado assim, afinal, basta a pessoa fornecer as informações em um cadastro. A questão está no fim que se da essa informação.
Então, essa "bagunça" online é grande. Mas, vamos simplificar.
Na Netflix você pode ver no documentário Privacidade Hackeada, mais sobre este assunto.
The Great Hack é um documentário de 2019 sobre o escândalo de dados do Facebook – Cambridge Analytica coletou os dados de 87 milhões de usuários sem que fosse permitido.
Normalmente uma empresa terá:
- Cadastro de LEAD
- Cadastro de Clientes
Tudo o que precisa fazer é deixar claro por escrito que ao dar essas informações para você, não utilizará para fins que não sejam, contato da sua empresa com ela. No caso de empresas que utilizam contrato com clientes, deve constar essa informação no mesmo.
Basicamente, você deve cuidar da entrada de dados (você autoriza), da permanência de dados (contrato) e da saída de dados (não fornecer os dados e ter proteção de acesso aos dados).
Quem são os atores envolvidos?
A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Pesquisas:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_Pessoais
https://www.lgpdbrasil.com.br/
https://www.serpro.gov.br/lgpd/
https://resultadosdigitais.com.br/blog/o-que-e-lgpd/
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